Transplantados e doadores regulares de sangue, plaquetas, medula óssea, órgãos ou tecidos passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Rio Grande do Norte. A medida foi oficializada no dia 11 com a publicação da nova lei estadual no Diário Oficial do Estado.
O benefício vale para estabelecimentos públicos e privados em todo o território potiguar, abrangendo cinemas, cineclubes, teatros, shows, espetáculos circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A nova legislação representa um estímulo à doação e ao mesmo tempo garante acesso ampliado à cultura, ao lazer e ao esporte para pessoas que, direta ou indiretamente, contribuem com a saúde e a vida de outras.
Apesar de já estar em vigor, a norma ainda será regulamentada pelo Governo do Estado, que definirá os detalhes operacionais para a aplicação do benefício.
Comprovação e regras
A comprovação do direito à meia-entrada deverá ser feita no ato da compra dos ingressos, mediante apresentação de documentos específicos. Para os doadores regulares de sangue ou plaquetas, será exigida uma declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de pelo menos três doações no último ano para homens e duas para mulheres. Já os doadores de medula óssea devem apresentar comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) há pelo menos 12 meses ou declaração equivalente.
No caso de transplantados e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita com um documento oficial emitido por órgão governamental competente. A legislação também prevê a criação de uma carteira comprobatória, a ser regulamentada, que poderá ser apresentada em vez dos documentos em bilheterias e pontos de venda.
Limitação e fiscalização
A lei respeita o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para meia-entrada, conforme prevê a legislação federal. A norma também determina que os estabelecimentos não podem impor restrições de data ou horário para a aquisição dos ingressos pelos beneficiários.
Além disso, será obrigatória a afixação de cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, com informações claras sobre os critérios de acesso ao benefício e os telefones dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A nova legislação reforça o papel social do Estado no incentivo à doação e no reconhecimento de quem colabora para salvar vidas, promovendo também inclusão e cidadania através do acesso à cultura e ao lazer.