Condenados por homofobia, transfobia ou lesfobia não poderão assumir cargos públicos no RN

Agora é lei: pessoas condenadas por práticas de homofobia, transfobia ou lesfobia não poderão ocupar cargos comissionados na administração pública direta e indireta do Rio Grande do Norte. A medida, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo (PV), foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a proibição vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena. A iniciativa se baseia na Lei Federal nº 7.716, que trata dos crimes resultantes de preconceito, e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, conferindo-lhes eficácia geral e efeito vinculante por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF.

“Recebi com muita alegria a notícia da sanção da nossa lei. Essa conquista é um passo firme contra a intolerância e reforça que não há espaço para o ódio em um estado que valoriza o ser humano e todas as pessoas. Agradeço a sensibilidade da governadora Fátima Bezerra com o nosso projeto”, destacou a deputada Eudiane Macedo.

A nova norma reforça o compromisso do Rio Grande do Norte com a inclusão, a dignidade humana e o combate à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, fortalecendo o ambiente de respeito e equidade nas instituições públicas do estado.