Com a chegada de fevereiro, cresce a expectativa para o Carnaval e, junto com ela, uma dúvida que se repete todos os anos: afinal, o Carnaval é feriado em Natal e no Rio Grande do Norte?
A resposta é direta: não é feriado — nem na capital potiguar, nem no estado. Em ambos os casos, as datas são consideradas ponto facultativo.
Em Natal, a Prefeitura definiu ponto facultativo entre os dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, sendo que, na Quarta-feira de Cinzas (18), o ponto facultativo vai até as 14h. O calendário foi oficializado por decreto municipal publicado no fim de 2025.
O mesmo entendimento vale para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que também adota o ponto facultativo durante o período carnavalesco.
👉 Na prática, isso significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada órgão público ou empregador, especialmente no setor privado.
Carnaval não é feriado nacional
Apesar da enorme relevância cultural, o Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. No calendário oficial, ele é classificado como ponto facultativo. Alguns estados e municípios, no entanto, podem transformar a data em feriado local por meio de legislação própria — como acontece no Rio de Janeiro.
Entenda as principais dúvidas trabalhistas sobre o Carnaval
Para esclarecer o que vale ou não durante o período, especialistas em direito do trabalho explicam os principais pontos:
🔹 O que é ponto facultativo?
No setor público, o ponto facultativo dispensa os servidores do trabalho sem prejuízo no salário. Já no setor privado, a decisão de conceder folga é exclusivamente do empregador — diferente dos feriados oficiais, que são obrigatórios.
🔹 Posso fazer acordo para folgar?
Sim. Empresas e funcionários podem firmar acordos para compensação das horas não trabalhadas, respeitando o limite legal de até duas horas extras por dia. As horas podem entrar no banco de horas, conforme acordo interno.
⚠️ Importante: o empregador não pode descontar o salário dos dias não trabalhados se houver acordo de compensação.
🔹 Quem trabalha no Carnaval ganha em dobro?
Somente em locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial. Nessas situações, se não houver folga compensatória, o pagamento deve ser feito em dobro.
Em Natal e no RN, por se tratar de ponto facultativo, não há direito automático a pagamento extra ou folga.
🔹 Posso faltar sem avisar?
Não. A falta injustificada pode gerar descontos no salário, nas férias, no descanso semanal remunerado e até na cesta básica. Além disso, o trabalhador pode sofrer advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
🔹 E se eu faltar e for visto no Carnaval?
Se o funcionário foi escalado para trabalhar e não comparece, pode sofrer sanções disciplinares. Caso seja flagrado participando da folia, as penalidades podem incluir advertência, desconto salarial e até demissão por justa causa.


