Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

O Carnatal agora integra, oficialmente, o calendário turístico oficial do Brasil. A sanção da Lei nº 15.286 foi publicada na edição da última sexta (19) do Diário Oficial da União (DOU) e reconhece a relevância cultural, social e econômica do maior carnaval fora de época do país, realizado anualmente em Natal (RN).

A inclusão do Carnatal no calendário nacional representa um marco histórico para o evento, que há mais de três décadas movimenta o turismo, a cultura e a economia potiguar, atraindo milhares de foliões de diferentes regiões do Brasil.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 3.034/2023, de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire. O texto contou com relatório favorável do senador Rogério Marinho, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além do reconhecimento institucional, o Carnatal se destaca pelos impactos econômicos gerados. De acordo com pesquisa divulgada pelo Fecomércio RN, a edição mais recente do evento movimentou cerca de R$ 155 milhões na economia do Rio Grande do Norte, beneficiando diretamente setores como hotelaria, bares, restaurantes, transporte, comércio e serviços.

Ainda em 2025, o evento alcançou outro feito inédito: tornou-se o primeiro do estado a receber o Selo Feito Potiguar, certificação que valoriza produtos, empresas e iniciativas com identidade potiguar e impacto positivo no desenvolvimento econômico local.

Com a inclusão no calendário turístico oficial do Brasil, o Carnatal amplia sua visibilidade nacional, fortalece sua posição como um dos maiores eventos do país e consolida Natal como um dos principais destinos de turismo de eventos do Brasil.